ALTERA A LEI Nº 1.298 DE 17 DE MAIO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR." Ver tópico
O PREFEITO MUNICIPAL, em exercício Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Lei nº 1.298 de 15 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo, compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo representados pelas seguintes entidades:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo; Ver tópico
II - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; Ver tópico
III - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Ver tópico
IV - Um representante das Agências de Turismo Receptivo; Ver tópico
V - Um representante da Associação Empresarial de São Bento do Sul; Ver tópico
VI - Um representante dos Bares, Restaurantes e Similares; Ver tópico
VII - Um representante dos Hotéis; Ver tópico
VIII - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; Ver tópico
IX - Um representante do Turismo Ecológico e Rural; Ver tópico
X - Um representante do Consórcio Quiriri; Ver tópico
XI - Um representante da Fundação Cultural de São Bento do Sul; Ver tópico
XII - Um representante da Promosul; Ver tópico
XIII - Um representante dos Clubes de Entretenimento; Ver tópico
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo-COMTUR será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Turismo." Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
São Bento do Sul, 15 de abril de 2009.
FLÁVIO ERVINO SCHUHMACHER
Prefeito Municipal, em exercício
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