AUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO BENTO DO SUL - ACISBS. Ver tópico
O PREFEITO MUNICIPAL em exercício Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para a Associação Empresarial de São Bento do Sul - ACISBS. Ver tópico
Parágrafo Único - A contribuição será repassada em 3 parcelas sendo a primeira de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e as demais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente. Ver tópico
Art. 2º A contribuição destina-se a auxiliar a Associação na execução da Feira Móvel Brasil - 2009, a realizar-se em nosso município, nas dependências da Promotora de Eventos de São Bento do Sul - PROMOSUL. Ver tópico
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser efetuada pela beneficiária no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos, ao Executivo e ao Legislativo Municipal, e deverá observar os princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras da Contabilidade. Ver tópico
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ver tópico
11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.3.50.41.00.00.0100 - Contribuições............................R$ 145.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
São Bento do Sul, 14 de abril de 2009.
FLÁVIO ERVINO SCHUHMACHER
PREFEITO MUNICIPAL, em exercício
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.