AUTORIZA SUBVENÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC Ver tópico
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar, a título de subvenção, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no exercício de 2009, a fim de cumprir com obrigação decorrente de convênio de cooperação financeira para realização do "Projeto de Apoio ao Comércio". Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os repasses porventura já efetuados. Ver tópico
São Bento do Sul, 09 de abril de 2009.
MAGNO BOLLMANN
Prefeito Municipal
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